Notícias e Eventos
Notícias e Eventos
Geral
Nota informativa - CERES consumidores optantes pelo mercado livre
09/04/2024

Referente: RESPONSABILIDADE DA EMISSÃO DO DEVEC

CERES – Permissionária do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, esclarece o seguinte: Após várias consultas realizadas por consumidores diferentes, e, sempre pensando na boa relação com seus consumidores informa que, conforme legislação específica do Estado do Rio de janeiro, o DEVEC (Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de contratação Livre), no Estado do Rio de Janeiro, para aquisições de Energia provenientes do próprio Estado do RJ ou de outrem, é de responsabilidade do consumidor.
Portanto este deve informar SEFAZ-RJ, para o recolhimento de ICMS devido.
Para melhor esclarecimento, segue resumo orientativo emitido pela SEFAZ do RJ:

“RIO DE JANEIRO - II - a pessoa física ou jurídica destinatária da energia elétrica objeto das operações referidas no inciso I deste artigo, que, tendo adquirido tal mercadoria por meio de contratos de comercialização firmados, ainda que com terceiros, situados neste ou em outro Estado, em ambiente de contratação livre, tiver a consumido no estabelecimento ou domicílio, situado no território fluminense, ao qual ela tenha sido destinada”.

Deste já ficamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.          


VEJA TAMBÉM