Transferência de titularidade
Transferência de titularidade  

Troca de titularidade é a mudança do nome do titular da conta de energia elétrica.
VAI SER O NOVO MORADOR?
Então você vai passar a ser o novo titular da conta quando pedir uma troca de titularidade.

Quem pode solicitar?
O novo titular da conta, Pessoa Física ou Jurídica, um dos sócios constantes no contrato social da empresa, síndico do condomínio ou representante legal com procuração.
• O novo titular não pode ter débitos vinculados ao seu CPF/CNPJ com a CERES;
• Qualquer pessoa maior de 18 anos, ou menor emancipado, que não possua débito pendente na CERES.

Documentos necessários PESSOA FÍSICA:
- Cópia da Carteira de Identidade
- Cópia do CPF (Situação Regular)
- Cópia de documento que comprove ser proprietário do imóvel
- Cópia de comprovante de residência, para ligação COMERCIAL

Em caso de aluguel:
- Cópia do Contrato de Locação
- Cópia de documento que comprove que o imóvel é de propriedade do Locador

Quando representado por terceiro:
- Autorização ou Procuração assinada pelo proprietário
- Cópia da Carteira de identidade e CPF do representante

Documentos necessários PESSOA JURÍDICA:
- Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ
- Cópia da última alteração do Contrato Social ou Ata
- Cópia de documento que comprove que o imóvel é de propriedade da Pessoa Jurídica / Condomínio

Documentos do responsável pela pessoa jurídica / síndico:
- Cópia do Carteira de Identidade
- Cópia do CPF
- Cópia de comprovante de Residência

Em caso de aluguel:
- Cópia do Contrato de Locação
- Cópia de documento que comprove que o imóvel é de propriedade do Locador

Quando representado por terceiro:
- Autorização ou Procuração assinada pelo responsável da Pessoa Jurídica / Condomínio
- Cópia da Carteira de identidade e CPF do representante

IMPORTANTE!
*Se existirem débitos na unidade consumidora, estes ficarão em nome do titular/responsável anterior. Ou seja, não podemos exigir o pagamento de débito que está no nome de uma outra pessoa, considerando que a dívida é do titular.
Por isso, a cobrança de dívidas, caso existam, será feita ao titular anterior.
É assim que determina a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na Resolução 1000/2021, artigo 346.