11/05/2026
A CERES informa aos consumidores que, em atendimento às determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), previstas no Art.659 - A, da Resolução Normativa nº 1000/2021, será realizada a padronização nacional da numeração das Unidades Consumidoras (UCs).
A partir de 01/07/2026, os números das UCs passarão a seguir um novo padrão nacional adotado pelas distribuidoras e permissionárias de energia elétrica em todo o país.
O que muda?
- O número da Unidade Consumidora será alterado;
- A mudança ocorrerá de forma automática;
- Não haverá necessidade de solicitação por parte do consumidor;
- Os demais dados cadastrais permanecerão inalterados.
Atenção
O novo número da UC poderá ser consultado:
- Nas próximas faturas de energia;
- Em nossos canais oficiais de atendimento;
- No atendimento presencial e digital da empresa.
A alteração tem como objetivo promover maior padronização, segurança e integração das informações do setor elétrico nacional.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nossos canais de atendimento.
"CERES – Sua energia, nosso compromisso."
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