Tarifa Social
Tarifa Social  

O que é?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício criado pelo Governo Federal, que concede desconto nas contas de luz para os consumidores enquadrados na subclasse Residencial Baixa Renda, até o limite de consumo de 220kWh.
A Lei nº 14.203, que altera o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 12.212, tornou obrigatória a inserção automática de famílias de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A partir do dia 12 de janeiro de 2022, as novas ligações, alterações de titularidade e cadastros do Cadastro Único e BPC disponibilizados pelo Ministério da Cidadania e ANEEL serão automaticamente incluídos na TSEE.

Quem tem direito a tarifa social de energia elétrica?
A tarifa social de energia elétrica será aplicada as unidades consumidoras classificadas na subclasse residencial baixa renda, desde que atendam a pelo menos uma das seguintes condições:

As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, pode ser requerido por famílias com renda de até meio salário-mínimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) / LOAS. Já as famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
• Consumo mensal de até 30kWh: 65%
• Consumo mensal de 31kWh até 100kWh: 40%
• Consumo mensal de 101kWh até 220kWh: 10%


Para se cadastrar é necessário apresentar:

Documentos pessoais:
• RG e CPF (válido junto à Receita Federal) ou;
• CNH
• Informar o número da UC;
• Número de Inscrição Social – NIS;

Informar o tipo e número (Localizado no cartão) do benefício:

• BPC/LOAS;
• Bolsa Família.

Também podem pedir o desconto as famílias com renda mensal de até três salários mínimos e que possuam membros portadores de doença ou deficiência cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com elevado consumo de energia elétrica.
Para esta condição é necessário a apresentação do relatório médico com as informações abaixo:
• Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID;
• Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina – CRM;
• Descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia de elétrica;
• Número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
• Homologação pela Secretaria Municipal ou Distrital de Saúde, no caso em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado.

O pedido pode ser realizado em nosso escritório ou preenchendo o formulário e anexando os arquivos solicitados abaixo, nesse caso garantir que os documentos solicitados estejam legíveis antes de enviá-los.

Dúvidas entre em contato pelo 0800 740 4500, ligação gratuita.