Tarifa Social
Tarifa Social  

Nova Tarifa Social de Energia Elétrica — em vigor desde 05/07/2025
A Medida Provisória nº 1.300/2025, publicada em maio de 2025, trouxe mudanças significativas ao programa da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), ampliando os benefícios para famílias de baixa renda no país.

Quem tem direito
A partir de 5 de julho de 2025, famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda de até meio salário mínimo por pessoa, têm isenção total na tarifa de energia elétrica consumida até 80 kWh por mês;

O benefício também contempla:
o Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo idosos e pessoas com deficiência.
o Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico.
o Famílias com renda de até 3 salários mínimos que dependem de equipamentos elétricos por motivos de saúde

Como funciona
Isenção total na tarifa de energia elétrica para consumo de até 80 kWh/mês.

Importante
A isenção vale apenas para a tarifa de energia. Impostos, taxa de iluminação pública e outros encargos continuam sendo cobrados normalmente.

Mais informações
Para saber se você já está incluído no benefício, verifique seu cadastro no CadÚnico ou entre em contato com nossa central de atendimento..